A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo registrou, ao longo de um ano, 68 denúncias de racismo. Dessas, 37 ocorreram na capital, 11 na região metropolitana e 20 no interior paulista. As ocorrências, que estão em fase de investigação, foram registradas com base na Lei Estadual n° 14.187/2010 que prevê punição administrativa em casos de discriminação racial e étnica.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o racismo é crime inafiançável e imprescritível. Com a implementação lei estadual, o objetivo é ampliar as possibilidades de denúncia para os cidadãos, garantindo a punição de pessoas, empresas ou estabelecimentos praticantes de atos racistas. Os casos mais comuns de discriminação racial cometidos contra negros são agressões verbais e intolerância religiosa.
Para Eloi Ferreira de Araujo, presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), os números divulgados pela Secretaria são estatísticas reais do que acontece pelo Brasil afora. “Muitos dos casos de preconceito não são denunciados por medo ou por desconhecimento de sua procedência enquanto crime”, explica. Eloi Araujo ainda acrescenta que “a iniciativa do Estado em apresentar seus primeiros dados oficiais mostra a relevância do tema, podendo servir de base para a criação de novas medidas para o combate ao racismo”.
A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo (Decradi/SP) é a única em funcionamento no país. Dos casos registrados no período de janeiro a novembro de 2010, 30% corresponderam à crimes de discriminação racial. O mais alto percentual entre as ocorrências. Os inquéritos abertos pela Decradi por intolerância à opção sexual corresponderam a 19,65% e os de motivos que não competem ao órgão chegaram à 21,34%, no mesmo período.
Outras instalações da Decradi devem ser instaladas pelos estados brasileiros. No Rio de Janeiro, a criação da delegacia já foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Em Goiás, um projeto de lei está em tramitação. A medida é vista por ativistas da causa negra como uma grande conquista, uma forma de mostrar como os crimes de racismo vem sendo cada vez mais abominados e punidos.
Nos estados onde não há a presença da Decradi, as pessoas vítimas de preconceito podem fazer denúncias em qualquer posto do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou nas prefeituras locais.
Fonte: Palmares
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