segunda-feira, 25 de julho de 2011

1ª Etapa Estadual do BRADAN Maranhão 2011.


BRADAN - Brasil Breaking Dance é um campeonato nacional de dança de rua, que nasceu em 2009, através de uma iniciativa da Central Única das Favelas -CUFA. A dança de rua é importante pela manifestação cultural e social. Jovens de todo o Brasil podem exercitar tanto o corpo quanto a mente, o que promove e fortalece a saúde física e espiritual.

O Break é um estilo de dança característica das periferias e faz parte do movimento Hip Hop, através da dança, esses jovens se tornam ativos na comunidade onde vivem, além de se manterem integrados com jovens de outras cidades e estados, enriquecendo seu conhecimento cultural.

O objetivo do BRADAN é dar a esses dançarinos a visibilidade que a arte merece.  A primeira fase do campeonato acontece em diversos estados do país que classificam uma dupla para a grande final nacional.

Até ser eleita a melhor dupla, o público assiste a um grande espetáculo de dança com influências da cultura popular de cada estado, criando assim um panorama nunca visto na dança de rua brasileira.
O BRADAN é um campeonato democrático que torna vitoriosos todos os participantes do projeto, por reforçar a importância da arte, cultura e atividade física na vida das pessoas.

Fonte: BRADAN MA

Abaixo-assinado Exigimos a extinção do Programa "Pânico na TV" !

No ano de 2006, para continuar a exibir o estúpido programa Panico na TV, o Grupo TV Ômega (Rede TV) assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal em que se comprometeu entre outras cláusulas, a cumprir os arts. 5º e 221 da Constituição da República, e especialmente a se abster de exibir xingamentos e ofensas morais ou físicas a mulheres, homossexuais, afrodescendentes, idosos, pessoas com deficiência (inclusive anões), indígenas, crianças e adolescentes".

Contudo, em 17/07/2011 o estúpido Programa Panico na TV ofendeu a população afrodescendente relacionando o cantor e guitarrista negro Jimmy Hendrix a um chimpanzé, em explícita manifestação de racismo e desrespeito aos valores de ética e cidadania.

O Programa Panico na TV da Rede Record lidera a lista de denúncias de telespectadores recebidas pela Câmara dos Deputados em razão da Campanha "Quem financia a baixaria é contra a Cidadania". O fato é que a situação se tornou insustentável, esse é de longe a maior vergonha da Televisão Brasileira.

Dessa forma, houve violação do Termo de Ajustamento de Conduta, razão em que nós, cidadãos e cidadãs conscientes de nossos direitos e ansiosos por uma Televisão Brasileira ética, de qualidade e comprometida com os valores sociais e da família, nos mobilizamos para exigir:

a) A execução do Termo de Ajustamento de Conduta para que haja pagamento da multa por descumprimento, além de ação civil pública por danos morais coletivos, em razão da ofensa à população afrodescendente;

b) A imediata extinção do Programa Panico na TV, que já foi alvo de denúncia de diversos grupos sociais e organizações não-governamentais que lutam por um serviço de comunicação democrático, de qualidade, sem baixaria, sem machismo, sem homofobia sem qualquer discriminação ou violações de dignidade humana;

QUEM FINANCIA A BAIXARIA É CONTRA A CIDADANIA! E QUEM CONSENTE OU SE OMITE TAMBÉM! EXTINÇÃO DO PROGRAMA PANICO NA TV, JÁ! 

Os signatários



domingo, 24 de julho de 2011

MAPA DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA - 2011: Violação ao Direito de Culto no Brasil



O Mapa da Intolerância Religiosa – Violação ao Direito de Culto no Brasil, surge da nossa larga experiência em produção de relatórios e informes, tanto sobre violação dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais, quanto sobre a situação de discriminação e preconceito sofrido pela população negra no Brasil e que foi apresentado em Durban, em 2001, durante a Conferência Contra o Racismo, Xenofobia e Discriminações Correlatas.
O objetivo do Mapa da Intolerância Religiosa é criar um canal permanente de recebimento de denúncias de casos de violação do direito de culto e, ao mesmo tempo, provocar o poder público a fazer valer as políticas públicas voltadas para a defesa da liberdade religiosa em nosso país.
O Mapa da Intolerância Religiosa será publicado anualmente e, concomitantemente a ele, esta página web estará permanentemente aberta para receber casos de intolerância religiosa e encaminhá-las aos órgãos competentes.
Este projeto é uma iniciativa da Associação Afro-Brasileira Movimento de Amor ao Próximo (Aamap), que é filiada ao Coletivo de Entidades Negras, circunscreve-se numa perspectiva colaborativa, não se vinculando politicamente a grupo algum, mantendo assim, sua autonomia e capacidade de dialogar com os diversos atores que lidam com a temática da liberdade religiosa no Brasil.

Baixe o mapa clicando em: http://mapadaintolerancia.com.br/downloads/mapa%20da%20intolerancia%20religiosa.PDF

sábado, 23 de julho de 2011

Mais da metade dos brasileiros acredita que a cor ou raça influencia o trabalho

Mais da metade da população brasileira (63,7%) acredita que cor da pele ou raça exercem efeitos nas relações cotidianas. A constatação é da pesquisa divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para sete de cada dez entrevistados, o trabalho é o que mais sofre maior esse tipo de influência.

A pesquisa também revelou que 68,3% acham que cor e raça influenciam nas relações com a polícia ou Justiça. Para 65%, também existe essa relação nas relações interpessoais.

Quando perguntadas qual a sua cor ou raça, 29,5% dos entrevistados se autoclassificaram como “morena” (21,7%, com variações “morena clara” e “morena escura” e “negra” (7,8%)), termos que não constam nas categorias do IBGE. Os outros resultados, incluindo apenas classificações do instituto, apontaram os seguintes resultados: branca (49,0%), preta (1,4%), parda (13,6%), amarela (1,5%) e indígena (0,4%).

O levantamento – intitulada como “Pesquisa das Características Étnico-Raciais da População: um Estudo das Categorias de Classificação de Cor ou Raça” - foi feito em 15 mil domicílios de cinco estados (Amazonas, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso) e no Distrito Federal, em 2008.

Fonte: Yahoo!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Supermercado paga R$ 260 mil a criança que sofreu racismo

O garoto negro T., de 10 anos, que acusa seguranças do Hipermercado Extra da Penha, na zona leste da capital, de tê-lo chamado de "negrinho sujo e fedido" e de ter sido obrigado a tirar a roupa, foi indenizado em R$ 260 mil pela empresa. Os seguranças suspeitavam de furto. A criança não havia levado nada.
O caso ocorreu em 13 de janeiro. Segundo depoimento da criança no 10.º Distrito Policial (Penha), ele foi abordado por três seguranças e levado para uma "sala reservada" com outros dois garotos, de 12 e 13 anos. Após as ofensas raciais, um segurança "japonês" (com feições orientais) o ameaçou com uma "faquinha de cabo azul", com um tubo de papelão - dizia que "era bom para bater" - e afirmou que ia "pegar um chicote".
O garoto foi obrigado a tirar a roupa e, só depois, os seguranças verificaram que T. levava nota fiscal de R$ 14,65, que comprovava a compra de dois pacotes de biscoito, dois pacotes de salgadinhos e um refrigerante. O documento foi anexado ao inquérito e é uma das principais provas contra os seguranças.
Apesar da indenização, o Grupo Pão de Açúcar afirma "não reconhecer" as alegações. Segundo o texto do acordo, a indenização foi concedida "por mera liberalidade e sem qualquer assunção de culpa nas esferas cível ou criminal".
Com o acordo extrajudicial, a família de T. abre mão de representação por injúria racial. Mas os seguranças do supermercado ainda podem responder por crimes como constrangimento ilegal (por terem submetido a criança a tirar a roupa) e privação de liberdade (por manter menores dentro de sala reservada).
"A investigação criminal não pode parar. Nesse tipo de caso, as punições têm de ser exemplares. São crimes muito graves, que podem marcar a pessoa para a vida toda. Especialmente quando a vítima é uma criança", disse o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Ivan Seixas, que acompanhou o caso.
Os seguranças envolvidos, segundo a empresa, foram demitidos. O Grupo Pão de Açúcar ainda afirmou que "repudia qualquer ato discriminatório, pauta suas ações no respeito aos direitos humanos e esclarece que o assunto foi resolvido entre as partes".
Investigação. No mês passado, os dois outros garotos envolvidos no caso compareceram ao 10.º Distrito Policial para denunciar o crime. Segundo o delegado do Marcos Aníbal Andrade, responsável pelo caso, os depoimentos serão confrontados antes do indiciamento dos possíveis acusados. "As informações serão úteis para sabermos exatamente quais funcionários serão responsabilizados, uma vez que todas as supostas agressões teriam ocorrido em um mesmo momento, num mesmo local", afirmou o delegado.
O Grupo Pão de Açúcar afirmou desconhecer "qualquer outra intimação" relacionada ao caso. A estimativa da Polícia Civil é de que o inquérito seja finalizado dentro de dois meses.

Fonte: Estadão

sábado, 16 de julho de 2011

Racismo: O ciclo da impunidade

Pesquisa revela que 70% dos processos de crimes raciais são vencidos pelos réus. Especialistas comentam causas e consequências dessa estatística

Cotas e Estatuto da Igualdade Racial, Ministério e Secretarias especializadas. Mais e mais representantes negros e brasileiros declarandose negros ou pardos nos censos populacionais - a autoestima melhora a cada política pública favorável à comunidade negra; a sensação é de que há, no mínimo, um desejo geral de reparação pelo passado escravista. Contudo e em um grande paradoxo, os casos de preconceito continuam sendo alardeados pela mídia brasileira. O Observatório da Discriminação Racial da cidade de Salvador (BA) registrou, somente durante o último carnaval, pelo menos 204 ocorrências. Enquanto um Estado de população majoritariamente negra enfrenta esse tipo de situação, um deputado de outro Estado, vanguardista na discussão política de questões raciais, Jair Bolsonaro (PP-RJ), diz ser "promiscuidade" a possibilidade de relacionamento entre um branco e uma negra.

Qual será o destino desses eventos no cenário jurídico brasileiro? Serão realmente levados adiante ou abandonados no meio do caminho? Quem ganhará os processos?
Um estudo de abril deste ano, feito pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), analisou julgamentos em segunda instância de crimes de racismo e injúria racial nos tribunais de todo os estados brasileiros, entre 2007 e 2008.

CONSTATOU QUE 70% DAS 148 AÇÕES IMPETRADAS NA ÉPOCA ACABARAM SENDO VENCIDAS PELOS RÉUS

Constatou que 70% das 148 ações impetradas na época acabaram sendo vencidas pelos réus. Em comparação com 2005 e 2006, aumentaram os processos julgados (eram 87, apenas), mas aumentou, também, o número de casos em que o criminoso leva a melhor (nesse biênio, 52,4% dos réus venceram os julgamentos). Uma matéria ampla na revista IstoÉ divulgou a pesquisa, alertando, na fala de pesquisadores do Laeser, para o despreparo dos profissionais do judiciário com a temática e o conservadorismo que atrapalha e desqualifica o discurso das vítimas. Mas o fato é que essa impunidade se reflete na forma como o denunciante (vítima) se comporta e é atendido nas delegacias. Influencia, ainda, pelas jurisprudências criadas, a condução em geral dos processos. Este ciclo vicioso na esfera jurídica pode ter causas que vão além de qualquer conservadorismo e têm amparo na lei e na antiga questão da desigualdade social, segundo especialistas ouvidos pela RAÇA BRASIL.

QUEDA DE BRAÇO

De que adiantariam juízes e varas democráticas se "há uma enorme dificuldade de provar o crime racial, as pessoas não querem testemunhar", constata Eduardo Pereira da Silva, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP. Mas ele nota, na verdade, que esse receio existe porque essas ocorrências seriam, em maioria, embates entre classes mais abastadas e pessoas de menor poder aquisitivo, para além da burocracia que há e do tempo que se demanda das testemunhas. Haveria um senso comum responsável pela sensação de que, no Brasil, os "ricos" sempre ganham essa "queda de braços", e que tudo se reverte negativamente para a população menos favorecida, explica o presidente da Comissão paulista.

No âmbito legal, a dificuldade estaria no fato de que o crime de racismo ainda tem suas particularidades, à medida que o texto da Lei qualifica o ato em variações importantes: de um lado o racismo propriamente dito, inafiançável e imprescritível, segundo a Constituição de 1988, e, do outro, a injúria racial. Baseada na legislação, a doutrina penal considera "injúria racial" a ofensa de conteúdo discriminatório proferida contra uma pessoa em particular. Já o crime de racismo é considerado a ofensa geral à determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. No primeiro caso, prevê-se pena de reclusão de um a três anos e multa ou o chamado serviço social para o réu. No segundo, não há fiança, a pena é de um a cinco anos de reclusão, dependendo do entendimento penal. A diferença no enquadramento apoia-se em questões "semânticas" e linguísticas envolvidas na ofensa. O que pressupõe que não há limites para sua interpretação subjetiva. "O trabalho do advogado é lutar para que o entendimento do conteúdo da denúncia seja correto, para um julgamento proporcional ao dano causado", diz Silva, da OAB/SP.

CRIMES RACIAIS NA INTERNET
Nem na rede mundial de computadores o quadro é mais ameno, de acordo com a SaferNet, órgão que reúne estatísticas sobre denúncias de intolerância e discriminação cometidas pela Web, além de crimes de pornografia infantil, tráfico de pessoas e apologia de crimes contra a vida. A entidade registrou aumento nas ocorrências de racismo durante o último mês de maio, em relação ao mesmo período do ano passado. De 130 casos o número pulou para 407, mais de três vezes o número de ocorrências em um ano. São queixas feitas à Central de Denúncias de Crimes Cibernéticos, das quais 99% são anônimas e vêm de toda a América Latina e Caribe (2.500 registros diários, para vários tipos de delitos no cyberspaço). Pela Central é possível, ao denunciante, acompanhar o andamento das denúncias, que são encaminhadas as sinstituições competentes.


ONDE DENUNCIAR:
Qualquer delegacia de Polícia Civil de qualquer Estado ou, em São Paulo, em instituições especializadas: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, sala 3, com atendimento de segunda à sexta feira, das 9h às 17 horas (próximo ao Metrô Sé)nucleo.ndhc@defensoria.sp.gov.br Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 3º andar Luz - SP (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248


TEM CERTEZA DE QUE FOI COM ESTA CONOTAÇÃO?

Depois da Constituição de 1988 veio a mudança do Código Penal, em 2009. A modificação tornou desnecessária a presença de um advogado para representar as queixas, após ser lavrado um boletim de ocorrência. Feita a denúncia, o Ministério Público entra no jogo e nem é mais necessária tal representação. Mas, ainda assim, essa fase da abertura do inquérito continuaria sendo um determinante para que se avance na questão dos crimes raciais. As informações fornecidas na delegacia - acredita Silva - podem fazer toda a diferença, à medida que alguns procedimentos fazem com que os delitos sejam nem sequer denunciados. "Muitas vezes há a orientação do tipo 'olha, tem certeza de que foi com essa conotação?', 'o processo é longo, a parte pode receber apenas uma punição com serviços sociais', entre outros conteúdos", explica. É quando a vítima acaba sendo induzida à sensação de que o réu não será punido adequadamente e não leva a denúncia adiante. Para evitar esta abordagem, o presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB preconiza que as denúncias sejam feitas em delegacias especializadas, se houver alguma na região.

O advogado carioca Luiz Fernando Martins da Silva, associado, ex-diretor e assessor jurídico do Instituto de Pesquisa e Culturas Negras, crê que as desistências das denúncias e processos têm reduzido, embora não haja levantamento oficial amplo a respeito. Sua percepção é baseada no contato com organizações especializadas na área. "A pressão exercida pelas entidades do Movimento Negro sobre as autoridades e a sociedade em geral tem feito esse quadro melhorar, principalmente nas grandes cidades.
O Movimento tem pressionado as Secretarias de Segurança Pública a criarem delegacias especiais objetivando a superação, dentre outras, dessa dificuldade.", diz, também recomendando que a denúncia de supostos crimes raciais seja feita em (ou por meio de) instituições específicas. "Eu creio, a cada dia, que os negros estão conhecendo mais os seus direitos", afirma o advogado, certo de que a orientação, nesse sentido, é essencial para mudar leis e estatísticas. Para Luiz Fernando Silva, a questão do preconceito é mais descarada e assim deveria ser o entendimento penal a respeito, sendo racismo todo e qualquer conteúdo racista. "Vale dizer que a Convenção Internacional da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de Direitos Humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, ou em qualquer outro domínio da vida pública". Essa Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1968.

VITÓRIA DO CENTRO


O Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate ao Racismo da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) de São Paulo, comemorou recentemente uma vitória na luta contra o racismo. Venceu seu primeiro caso de crime racial, referente ao processo nº392/10 da 26ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. A ação foi movida pela conselheira tutelar Djanira Aparecida Teixeira dos Santos, de 48 anos, contra um colega conselheiro. A apuração da 26ª Vara Criminal Central levou o réu primário à condenação a um ano de reclusão e dez dias de multa. A pena pecuniária (multa) de R$510,00 por dia será depositada em favor do Hospital do Câncer.
O Centro - gerido pela Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) - foi criado há dois anos e está localizado no Páteo do Colégio, no Centro de São Paulo.
O principal objetivo do Centro de Referência é receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância racial. Além de garantir apoio psicológico, social, pedagógico e jurídico aos casos registrados.


Fonte: Raça Brasil

quinta-feira, 14 de julho de 2011

SBT divulga Piadas Racistas

É necessário uma mobilização nacional da massa negra para condenar a emissora SBT a ressarcir a comunidade afro-brasileira por danos morais, tendo em vista que vinculou piadas de ofensa racial. É inadmissível que a televisão brasileira, que é um serviço PÚBLICO, seja instrumento de opressão contra a maioria da população brasileira.
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Divulgue para seus amigos, em blogs afrocentrados, sites, etc, não vamos só ficar reclamando, precisamos nos mobilizar!
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O vídeo com as piadas racistas, inclusive com a famosa piada de chamar negros de "macacos":
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Segue o video: Mulher Feijoada
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Nós nos importamos com o que falam de nós. Não somos motivos de piada, não é engraçado.

O SBT sabe que o que foi ao ar é racismo e racismo é crime. Uma emissora deve ser capaz de controlar o que vai ao ar. Eles não se preocuparam porque pensam que estamos ou mortos ou com medo de agir. Estão Errados!

Estamos vivos e nos importamos com as mensagens que eles passam a nosso respeito.
As crianças negras merecem respeito, merecem crescer sem racismo. As crianças não pretas não precisam aprender a ser doentes, devem aprender igualdade.

Mostre que se importa e assime a petição, é um dever civico.

Abaixo-assinado SBT divulga Piadas Racistas Ignorando a Lei anti- racismo

Seu abaixo-assinado está alojado aqui:


*Lembrem-se: O rapaz que faz a piada não é o nosso alvo. Ele é oprimido, ele esta tentando agradar os racistas, ele esta perdido, não é o alvo. O alvo são racistas, sempre!

domingo, 10 de julho de 2011

Carta do NEAB ao Reitor da UFMA sobre o Caso de Racismo contra Nuhu Ayuba

Ao
Prof. Dr. Natalino Salgado Filho
Magnífico Reitor da UFMA


Magnífico Reitor,
           
             O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) da UFMA vem, por meio desta, solicitar providências dessa Administração Superior, frente aos lamentáveis ocorridos ao longo deste primeiro período letivo 2011, na sala de aulas do curso de Engenharia Química, na disciplina Cálculo Vetorial, no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET) da UFMA, envolvendo o docente José Cloves Saraiva e o aluno nigeriano Nuhu Ayuba.

Através de denúncias dos alunos inscritos na referida disciplina, tomamos conhecimento de que Nuhu Ayuba foi insultado, discriminado e submetido a constrangimento público, pelas atitudes racistas desencadeadas pelo professor José Cloves Saraiva. Devido à repercussão que o caso tomou entre a comunidade acadêmica nacional, supomos que tais fatos sejam do conhecimento de Vossa Magnificência, necessitando, portanto, as providências cabíveis, segundo a legislação que rege o Serviço Público Federal.

            Consideramos inaceitáveis, quaisquer atitudes racistas, xenofóbicas vindas de qualquer docente, discente ou técnico-administrativo de uma Instituição Pública Federal de Ensino, em um país construído sob a pluralidade etnicorracial, onde apesar dos esforços de diversos cidadãos e cidadãos negros (as) ou não, comprometidos (as) com o anti racismo e com o respeito aos direitos humanos, as marcas da escravidão ainda se fazem presentes, sendo acionadas ainda em diversos setores da nossa sociedade a nos desqualificar por nossas origens africanas.

Incompreensível ainda admiti-las, no interior de uma Instituição Federal de Ensino que mantém um sistema de cotas raciais, juntamente ao ENEM, por decisão de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

            O racismo explicitado pelo Prof. José Cloves Saraiva contra um estudante nigeriano, além de ferir a dignidade dos profissionais e estudantes negros da UFMA, aponta para o desconhecimento dos acordos estabelecidos entre o Ministério da Educação do Brasil (MEC), e o Mistério da Educação da Nigéria, ambos construtores do processo bilateral de colaboração mútua que instrui o acesso de estudantes africanos nos cursos de graduação dessa instituição. (Programas de Estudantes – Convênio de Graduação [PEC-G]).

Aponta também, para a curta visão dos fatos sociais apresentados no Brasil recentemente, nos quais a sociedade organizada encontra-se no interior do processo de discussão da implementação de políticas públicas que venham desencadear a inclusão de negros e negras nos diversos setores produtivos do país. O sistema de cotas ou o sistema de ações afirmativas são considerados, prioritariamente, como políticas públicas.

Cabe frisar também que o desconhecimento cultural do docente em destaque é evidente nas chacotas e tentativas de ridicularização do nome de Nuhu Ayuba, este de descendência haussá (idioma de grande popularidade na Nigéria).  

A ignorância em relação à polifonia cultural dos países africanos com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas ou de cooperação, o fez enveredar pela sordidez do racismo, atitude condenado por boa parte da sociedade brasileira. A construção de um país democrático não coaduna com práticas xenofóbicas entre seus cidadãos e cidadãs.

            O comportamento assumido pelo Prof. José Cloves Saraiva está em desacordo com o art. 116 da Lei nº 8112/90 que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, conforme segue abaixo:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
V – tratar com urbanidade as pessoas.

            As atitudes deste professor enquadram-se na conceituação da mesma lei, art. 132, IV que trata da pena de demissão por prática de improbidade administrativa, conceito que tem sua abrangência aos atos violadores dos princípios da administração pública, cujo conteúdo “abarca a vedação constitucional de discriminação por parte de agente público.

            Estranhamente, as atitudes racistas desferidas contra Nuhu Ayuba na sala da disciplina cálculo vetorial aconteceram durante o processo de validação do sistema de cotas para o ENEM/SISu 2011, segundo semestre. Enquanto a Comissão de Validação do sistema de cotas da UFMA, nomeada por Vossa Senhoria, desenvolvia os trabalhos de análise dos candidatos inscritos em mais uma edição, as ações racistas eram desencadeadas pelo Prof. José Cloves Saraiva contra um estudante nigeriano que se vinculou a nossa instituição por processo lícito, conforme acordo entre os governos do Brasil e da Nigéria.

Uma estranha coincidência para todos nós do NEAB, que empenhamos nossos esforços para contribuir que a UFMA seja reconhecida como uma “A Universidade que Cresce com Inovação e Inclusão Social”.

Consideramos, que tais fatos nos colocam na obrigação de agir com a coerência que o caso merece, fazendo valer esses propósitos democráticos e inclusivos de rompimento com o racismo e a xenofobia. Para tanto, entendemos e afirmamos ser necessário, que o Prof. José Cloves Saraiva seja afastado de suas atribuições profissionais, até que os procedimentos legais de apuração sejam concluídos, garantindo que o estudante agredido e seus colegas de turma (testemunhas oculares do delito), estejam isentos de quaisquer constrangimentos.

Solicitamos, portanto, que Vossa Magnificência na qualidade de Reitor dessa Instituição Pública Federal de Ensino Superior, se pronuncie a respeito dos fatos relatados, de acordo com as prerrogativas que a legislação lhe confere.

            Sem outros argumentos, reiteramos nossa a estima e consideração.

__________________________________________
Prof. Dr. Carlos Benedito Rodrigues da Silva
Coordenador do NEAB/UFMA

quarta-feira, 6 de julho de 2011

AFRONTA se reune com reitor da UFSM


O Coletivo AFRONTA nesta quarta-feira (06/07)
reuniu-se com o reitor da UFSM, Felipe Martins, para entregar a carta informando sobre o III ENUNE.

Esperamos iniciar uma série de diálogos com a reitoria, com o intuito de levarmos nossas demandas e juntos aprimorarmos as ações afirmativas em nossa universidade.


O AFRONTA não pára

Asè


Fonte: Blog do AFRONTA

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Aluno nigeriano da Ufma se diz vítima de racismo de professor

O aluno nigeriano Nuhu Ayuba, de 21 anos, estudante do primeiro período do curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Maranhão (Ufma), declarou ao Jornal Pequeno, na manhã de hoje (1º), que já há algum tempo vem sendo vítima de racismo por parte de um professor do curso. O estudante revelou que o professor responsável por ministrar a disciplina de Cálculo Vetorial, Cloves Saraiva, o tem humilhando sistematicamente na frente de todos os alunos da turma, com frases do tipo “Somos de mundos diferentes”; “Aqui é diferente da África, somos civilizados”; “Com quantas onças você já brigou na África?”, entre outras expressões. Em decorrência desse suposto comportamento racista do professor, colegas de turma de Nuhu elaboraram um abaixo-assinado, que foi divulgado na internet e já está com a reitoria da Ufma.



Nuhu Ayuba contou ao JP que está em São Luís há três meses. Ele veio para o Brasil por meio do Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G), administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com instituições de Ensino Superior em todo o país.

 
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