sábado, 15 de março de 2014

Expedição mostrando a Escravidão


Denúncia feita pela companheira Luh Souza Esta empresa organiza expedições educacionais de formas diversas, e dentre estas, sob o título de "Vivenciado a História" percorrem o caminho de nossos ancestrais durante a Escravidão. As fotos no site e na página me deixou completamente atônita, pois não é só uma simples representação teatral. Me lembrei de tempos atrás
quando os donos de um hotel fazenda recriavam o ambiente da época escravagista para ganhar dinheiro, expondo funcionários negros nesta mesma condição humilhante, dignos do Circo dos Horrores. O hotel foi lacrado e os donos presos e julgados por racismo. 

Como vamos entender isso aqui?

O site Ivian



1 comentários:

Unknown disse...

https://br.groups.yahoo.com/neo/groups/projetopetrobrascultural/conversations/topics/401

Ouvidor denunciou Fazenda
Fonte: Afropress - 19/12/2006
Brasília - A Ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) protocolou, em agosto, ofício ao vice-procurador Geral do Ministério Público do Trabalho, Otávio Brito Lopes, pedindo providências contra os proprietários da Fazenda São João da Prosperidade, em Barra do Piraí, no Rio, visando coibir a encenação degradante do teatro da escravidão. Segundo o Ouvidor da Seppir, Luiz Fernando Martins, também a Embratur foi acionada. O teatro da escravidão, porém, segundo se sabe, continua sendo encenado pelos proprietários nos roteiros turísticos do hotel fazenda.
O ofício da Seppir, com data de 02 de agosto, menciona matéria do site No Mínimo, de 23 de abril deste ano, que tem como título “O teatro da escravidão”. A matéria descreve assim a cena: vestida "com roupas típicas do senhoria do século XIX - babados, rendas, camafeu e saia rodada - a ' sinhá' Luizinha apresenta a fazenda São João da Prosperidade, em Barra do Piraí, no interior do estado do Rio de Janeiro. Da janela, aponta a senzala: "Tenho 300 escravos" orgulha-se, voz impostada e dedo em riste".
Mais adiante, segue o relato de prática abertamente racista e discriminatória: “De repente, entra correndo pela varanda uma negrinha com remendos de algodão e cabelos presos em tranças. A menina,de apenas seis anos, se agarra à barra da saia da sinhá, põe o dedo polegar na boca e fixa os olhos nos visitantes. Basta um gesto da sinhazinha para que a pequena escrava abaixe a cabeça e saia da sala. "Não vê que estou com visitas?" - esbraveja a senhora. A menina vai brincar no alambique. Pouco depois, uma mucama adentra o salão, sob ordens de servir café aos convidados.”
O ouvidor lembra os artigos 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, que considera a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão” e o artigo 20 da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 9.459/97 que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e estabelece que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sujeita o infrator a uma pena de "reclusão de dois a cinco anos e multa". Também lembra o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por fim, pediu a instauração de procedimento administrativo investigatório competente bem como a utilização de todas as providências que o caso exigir

Postar um comentário

 
Copyright © 2009 Ofensiva Negritude All rights reserved. Powered by Blogger
Blogger Template by Anshul