Osasco/SP - A juíza Izabel Irlanda Castro Correia Araújo, da 2ª Vara Criminal de Osasco, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado por Dárcio Alves Santos, o sexto acusado no episódio em que seguranças do Hipermercado Carrefour, da Avenida dos Autonomistas em Osasco, depois de tomarem o vigilante da USP, Januário Alves de Santana (foto), por suspeito do roubo do seu próprio carro - um EcoSport - o torturaram por cerca de 30 minutos num corredor da loja.
Com a decisão, Santos também passa a ser formalmente acusado com base na Lei 9.455/97, que pune crimes de tortura. Nesta segunda-feira (28/02), o delegado Léo Francisco Salém Ribeiro, determinou que seja intimado para ser formalmente indiciado, encerrando a investigação com o encaminhamento do relatório do inquérito ao Ministério Público.
Caberá ao MP oferecer a denúncia que, se aceita pela Justiça, significará o início do processo. Se condenados os seguranças podem pegar penas de até oito anos de prisão.
Lembrando o caso
O caso aconteceu no dia 07 de agosto de 2.009. Os outros cinco envolvidos já haviam sido indiciados com base na Lei 9455/97. Santos, por meio de advogados, entrou na Justiça tentando evitar o indiciamento.
A juíza Izabel Irlanda Correia Araújo, porém, não se convenceu com os argumentos do advogado José Carlos Barbosa Molico. “A materialidade das lesões corporais foi constatada pelo exame pericial e a vítima afirma que foi destratada, humilhada e ameaçada, e que seus ofensores fizeram referências expresas à cor de sua pele”, escreveu na decisão.
Um dos argumentos utilizados pelo segurança é de que sofreria constrangimento ilegal. A juíza botou por terra também essa alegação. “A jurisprudência não reconhece constrangimento ilegal em virtude de indiciamento. Ante o exposto, denego o Habeas Corpus”, concluiu.
Segundo o advogado e ex-secretário de Justiça do Estado de S. Paulo, Hédio Silva Jr., esta é a primeira vez no Brasil, que a Polícia indicia formalmente por crime de tortura, motivada por discriminação racial. "Não foi "constrangimento ilegal" nem "lesão corporal dolosa". Foi tortura. É exemplar.”, afirmou, relatando que, em 1,2 mil processos judiciais de discriminação racial analisados pelo Centro de Estados das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), no período entre 1.997 e 2010, não há nenhum inquérito baseado na Lei 9455/97, a Lei da Tortura. “E um caso inédito e emblemático”, concluiu.
Defesa
Para o advogado do caso, Dojival Vieira, a decisão da Polícia Civil de S. Paulo, é exemplar. “O acordo extra-judicial, fruto do diálogo e de negociações, em que a empresa indenizou Januário e seus familiares em condições por eles consideradas plenamente satisfatórias, foi o primeiro passo. Agora, com a conclusão da Polícia de que foi praticado o crime de tortura, e com o indiciamento de todos os acusados, a questão passa ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Confiamos na Justiça”, afirmou.
Indiciados
Os seis funcionários e seguranças acusados são Anderson Serafim Guedes, Edson Pereira da Silva Filho, Mário Lúcio Soares Moreira Gomes, Marcelo de Sá, Luiz Carlos dos Santos e Dárcio Alves dos Santos. Dos seis, quatro eram funcionários do Carrefour e dois pertenciam a empresa Nacional Segurança.
Todos foram reconhecidos por Januário na reconstituição do crime, como tendo tido menor ou maior participação na sessão de espancamentos que sofreu num corredor lateral da loja, para onde foi levado já recebendo socos, chutes e ponta-pés.
O Carrefour tem reiterado em Notas à Imprensa que os acusados “foram afastados na ocasião do fato" e que "colabora com as autoridades na investigação". A empresa também garante que - além da indenização ao vigilante e seus familiares em condições por ele consideradas satisfatórias -, implementou "ações de comunicação e formação, que visam a difundir conceitos de diversidade e promoção da inclusão social".
Omissão
Na investigação, o delegado Léo Francisco Salém Ribeiro concluiu que o soldado José Pina Neto, da PM, e os outros dois que o acompanhavam no atendimento da ocorrência, praticaram o crime de omissão de socorro.
Os policiais militares não se envolveram na sessão de torturas, porém, Pina e os demais teriam se omitido diante do caso. Segundo Januário, o soldado reforçou a suspeita de que estaria roubando o próprio carro, afirmando que “tinha cara de ter pelo menos três passagens”. Os PMS, de acordo com o delegado, também irão a julgamento.
Com a decisão, Santos também passa a ser formalmente acusado com base na Lei 9.455/97, que pune crimes de tortura. Nesta segunda-feira (28/02), o delegado Léo Francisco Salém Ribeiro, determinou que seja intimado para ser formalmente indiciado, encerrando a investigação com o encaminhamento do relatório do inquérito ao Ministério Público.
Caberá ao MP oferecer a denúncia que, se aceita pela Justiça, significará o início do processo. Se condenados os seguranças podem pegar penas de até oito anos de prisão.
Lembrando o caso
O caso aconteceu no dia 07 de agosto de 2.009. Os outros cinco envolvidos já haviam sido indiciados com base na Lei 9455/97. Santos, por meio de advogados, entrou na Justiça tentando evitar o indiciamento.
A juíza Izabel Irlanda Correia Araújo, porém, não se convenceu com os argumentos do advogado José Carlos Barbosa Molico. “A materialidade das lesões corporais foi constatada pelo exame pericial e a vítima afirma que foi destratada, humilhada e ameaçada, e que seus ofensores fizeram referências expresas à cor de sua pele”, escreveu na decisão.
Um dos argumentos utilizados pelo segurança é de que sofreria constrangimento ilegal. A juíza botou por terra também essa alegação. “A jurisprudência não reconhece constrangimento ilegal em virtude de indiciamento. Ante o exposto, denego o Habeas Corpus”, concluiu.
Segundo o advogado e ex-secretário de Justiça do Estado de S. Paulo, Hédio Silva Jr., esta é a primeira vez no Brasil, que a Polícia indicia formalmente por crime de tortura, motivada por discriminação racial. "Não foi "constrangimento ilegal" nem "lesão corporal dolosa". Foi tortura. É exemplar.”, afirmou, relatando que, em 1,2 mil processos judiciais de discriminação racial analisados pelo Centro de Estados das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), no período entre 1.997 e 2010, não há nenhum inquérito baseado na Lei 9455/97, a Lei da Tortura. “E um caso inédito e emblemático”, concluiu.
Defesa
Para o advogado do caso, Dojival Vieira, a decisão da Polícia Civil de S. Paulo, é exemplar. “O acordo extra-judicial, fruto do diálogo e de negociações, em que a empresa indenizou Januário e seus familiares em condições por eles consideradas plenamente satisfatórias, foi o primeiro passo. Agora, com a conclusão da Polícia de que foi praticado o crime de tortura, e com o indiciamento de todos os acusados, a questão passa ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Confiamos na Justiça”, afirmou.
Indiciados
Os seis funcionários e seguranças acusados são Anderson Serafim Guedes, Edson Pereira da Silva Filho, Mário Lúcio Soares Moreira Gomes, Marcelo de Sá, Luiz Carlos dos Santos e Dárcio Alves dos Santos. Dos seis, quatro eram funcionários do Carrefour e dois pertenciam a empresa Nacional Segurança.
Todos foram reconhecidos por Januário na reconstituição do crime, como tendo tido menor ou maior participação na sessão de espancamentos que sofreu num corredor lateral da loja, para onde foi levado já recebendo socos, chutes e ponta-pés.
O Carrefour tem reiterado em Notas à Imprensa que os acusados “foram afastados na ocasião do fato" e que "colabora com as autoridades na investigação". A empresa também garante que - além da indenização ao vigilante e seus familiares em condições por ele consideradas satisfatórias -, implementou "ações de comunicação e formação, que visam a difundir conceitos de diversidade e promoção da inclusão social".
Omissão
Na investigação, o delegado Léo Francisco Salém Ribeiro concluiu que o soldado José Pina Neto, da PM, e os outros dois que o acompanhavam no atendimento da ocorrência, praticaram o crime de omissão de socorro.
Os policiais militares não se envolveram na sessão de torturas, porém, Pina e os demais teriam se omitido diante do caso. Segundo Januário, o soldado reforçou a suspeita de que estaria roubando o próprio carro, afirmando que “tinha cara de ter pelo menos três passagens”. Os PMS, de acordo com o delegado, também irão a julgamento.
Fonte: Afro Press
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