terça-feira, 28 de junho de 2011

E se a discriminação parte do Estado?

Na data de hoje (27/06) a Procuradoria da República do Município de Santa Maria instaurou Procedimento Administrativo para verificação de possível critério de seleção discriminatório estabelecido pela UFSM para seleção de alunos candidatos a participação em Curso de Bioética.

Por um Termo de Cooperação Tecnica-Cientifica e Cultural, a Universidade Federal de Santa Maria celebra com a Universidade de Estudos de Udine (Italia) convênio para realização de ações conjuntas, entre elas um Curso de Bioética para estudantes de medicina, que se realizará na tália nas primeiras semanas de julho.

Nada de anormal nisso, se não fosse o critério estabelecido na chamada de seleçao de candidatos ao Curso de Bioética: ser descendente de italianos de origem friulana.

Pela Lei 12.288- Estatuto da Igualdade Racial, discriminação racial é: " toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada", o mesmo conceito traz o Estatuto da Igualdade Racial do Rio Grande do Sul.

Baseando-se no Estatuto da Igualdade Racial, na Constituição da República Federativa do Brasil e nos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil no que tange ao compromisso de não praticar discriminação racial, O AFRONTA - Coletivo de Estudantes Afro da UFSM ofereceu representação questionando a legalidade do critério restritivo, e o Ministério Público Federal decidiu abrir procedimento para investigar o caso.

Os/as estudantes negros e negras requerem a expedição imediata de Recomendação à Universidade, no sentido de sugerir a não-realização do Curso, além da instauração de Inquérito Civil para se propor Ação Civil Pública por danos morais coletivos, visto que se comprovada a ilegalidade do ato, a população afrodescendente teve sua dignidade humana violada.

Fonte: Quilombo Jurídico

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