O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou uma professora de uma escola estadual de Ribeirão Preto (313 km de SP) a indenizar em 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 27.500) outra docente por ofensa à honra e injúria por racismo. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, o caso ocorreu durante uma reunião com professores e alunos na escola estadual Guimarães Júnior, envolvendo as docentes Dirce Grandini Remolli e Maria Conceição Ferreira de Barros.
De acordo com a denúncia que consta no despacho, Dirce se referiu "de forma injuriosa" à colega Maria Conceição, dizendo: "gente daquele tipo quando não apronta na entrada, apronta na saída" --alusão a um ditado popular de cunho racista.
Pela sentença, a suposta afirmação seria uma observação depreciativa da cor de pele de Maria Conceição --parda, segundo texto do TJ.
Maria da Conceição, diz ainda a denúncia, afirma que a colega docente ainda se referiu a ela como uma pessoa de "má influência" e que possui "má conduta".
A suposta vítima afirma que o comentário de Dirce pesou para que o conselho deliberativo, durante a reunião, decidisse pelo seu desligamento da escola.
Na decisão, o relator Luiz Ambra cita testemunhas que confirmaram ter ouvido de Dirce as palavras "má influência" e "má conduta".
Uma funcionária disse em depoimento, de acordo com a decisão, que ouviu de alunos o comentário de que a acusada se referiu a Maria Conceição com a frase "quando não apronta na entrada, apronta na saída".
Em seu despacho, Ambra afirma que "a honestidade da professora [Maria Conceição] foi posta em dúvida em razão dos comentários da ré, além das injúrias racistas, altamente reprováveis, com enorme repercussão na esfera moral da vítima".
O suposto racismo ocorreu em 1998, quando Maria da Conceição era professora do ensino básico naquela escola e substituía aulas de uma professora titular, que depois se aposentou.
A decisão do TJ foi divulgada dia 18 de maio.
Fonte: Folha.com
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