Para:Supremo Tribunal Federal e Governo Federal
Representantes do
Governo e STF,
Há uma dívida
histórica com os remanescentes de comunidades quilombolas que há séculos sofrem
com as injustiças e o racismo. Não o bastante, mesmo mais de 120 anos após a
abolição da escravatura, essas comunidades ainda enfrentam grandes dificuldades
e precisam a todo o tempo lutar pela garantia de seus direitos.
O Brasil possui
mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade
de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984
processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010
não haviam sido alvo de qualquer providência.
O Decreto Federal
4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de
titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos,
tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de
identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a
partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição
das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o
reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo
Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas
comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e
valores espirituais.
O Decreto vem
também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Aos remanescentes
das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Entretanto, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar
Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas,
questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional.
Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país.
Nós, organizações
da sociedade civil do Brasil, demonstramos nossa insatisfação e ratificamos
nossa posição contrária à aprovação da ADI 3239.
Os signatários
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